Produto

Asfalto Diluído de Petróleo (ADP) CM-30

O asfalto Diluído de Petróleo (ADP) tipo CM-30 é obtido à partir de um asfalto destilado de petróleo, recortado com um diluente de características físicas específicas (volatividade média/querosene) geralmente oriundo do próprio petróleo, em proporção adequada de solubilização.

O processo de diluição do asfalto (à quente) é efetuado pelas Refinarias da Petrobrás, empregando-se equipamentos apropriados, para a obtenção das características de um produto final fluido (líquido) à temperatura ambiente. O asfalto diluído CM 30 é fabricado pela Petrobrás S.A.

Apresenta estado físico líquido, coloração preta, densidade relativa à 25ºC= 0,920 e cheiro característico.

O Asfalto Diluído de Petróleo CM-30 é empregado especificamente em serviços de imprimação de base granular (solos ou britas) concluída, objetivando conferir coesão superficial das partículas granulares dos materiais da base, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre esta e o revestimento à ser executado.

A distribuição (banho) do ligante diluído deverá ser efetuada com equipamento provido com bomba reguladora de pressão, que permita a aplicação do produto em quantidade uniforme. Os equipamentos distribuidores, especialmente construídos, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, tacômetro, calibradores e termômetro, barra espargidora com dispositivo de ajustamentos verticais e larguras variáveis, e ainda dispor de barra de espargimento manual.

A pista (base compactada) deverá ter a superfície varrida (eliminar material solto) e ser levemente umidecida. A taxa de aplicação deverá ser determinada experimentalmente no canteiro de obra, sendo definida a que pode ser absorvida pela base em 24 horas. As taxas usuais são da ordem de 1,0 a 1,4 L/m2, conforme o tipo de material e textura constituinte da base.

O Asfalto diluído de Petróleo (ADP) CM-30 é fornecido à granel e líquido em carro tanque e comercializado em tonelada.

O produto poderá ser mantido ao ar livre em depósitos/ tanques (granel/ líquido) ou entamborados, devidamente vedados.

Em período de estocagem (tempo indeterminado) o produto não sofre degradação de suas propriedades.

Manter o produto estocagem, longe de fontes de ignição ou chamas.

O asfalto diluído CM-30 é enquadrado pela ONU (1999), nº de risco (3), líquido inflamável, sub-classe N.E. (substâncias líquidas que apresentam risco ao meio ambiental) mais leve que a água, com odor característico volátil.

Hidrocarbonetos voláteis, constituintes no ligante asfáltico podem causar irritação em contato com olhos, pele e vias respiratórias, sendo recomendado o uso de equipamentos de proteção EPIs:(óculos de segurança e luvas) para o manuseio e aplicação.

Em regiões de clima quente, não se deve efetuar aquecimento do produto dentro do tanque de estocagem ou do carroespargidor, providos de chama de maçarico, para a sua aplicação.

O estado de viscosidade do produto se encontra em condições adequadas de aplicação.

Em regiões frias, admite-se o aquecimento do produto até a temperatura de 35ºC (ponto de fulgor=38ºC), com as devidas precauções para não ocorrer explosão e incêndio.

Recomenda-se período mínimo de 36 horas (da aplicação) para promover a cura total da pintura de imprimação, para o prosseguimento das etapas de serviços.

FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos: nº Pb 0008/BR.

Não se recomenda a execução de serviços de pavimentação com o emprego de Asfalto Diluído tipo CM-30, em temperatura ambiente inferior à 10ºC, dificuldade de evaporação do diluente tipo querosene e de longa do tempo de cura.

Não aplicar o produto, em condição climática de possível precipitação, ocorrendo arraste do ligante sobre a pista imprimada pela água de chuva.